Perguntas Frequentes - Câmara Municipal de Lucélia

A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal ?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

 

 

Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara ?

Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria simples metade mais um dos membros presentes na Sessão da Câmara. Na maioria absoluta metade mais um de todos os membros da Câmara. Dois terços dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

 

 

Quais as funções da Câmara ?

Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

 

 

Em que consiste as Função Legislativa ?

O artigo 3º da Constituição Federal responde:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde......quando predomina o interesse local.

 

 

Todas as Leis são de iniciativa da Câmara ?

A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

 

 

A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica ?

Não. O Prefeito Municipal representa o Município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

 

 

Que significa Vereador e Edil ?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

 

 

Quando começa o exercício do mandato de Vereador ?

Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

 

 

O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos ?

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

 

 

Que é elegibilidade ?

É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos eletivos.

 

 

Que é inegibilidade ?

É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

 

 

Que é quorum ?

É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionar a Câmara e para deliberação.

 

 

 

Quais as atividades dos Vereadores ?

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

- Participar de todos os trabalhos da Câmara;

- Discutir e debater a ordem do dia;

- Usar a palavra na tribuna da Câmara;

- Participar das comissões da Câmara;

- Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

- Solicitar do Prefeito informações por escrito;

- Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

- Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

 

 

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa ?

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quatro anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.